TJDFT - 0716367-65.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:14
Mandado devolvido redistribuido
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ, SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 247411852 encaminhado ao CEMAN nº 2025.502528.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:25
Outras decisões
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:16
Outras decisões
-
14/08/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
05/07/2025 00:30
Deferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 21:02
Indeferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ, SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para se manifestar quanto à pesquisa de bens realizada nos autos, parte exequente requer, novamente, concessão de prazo.
Indefiro o pedido, haja vista que já houve a concessão de sucessivos prazos ao exequente para indicação de bens penhoráveis, o que não restou atendido.
Assim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato de participação em grupo de consórcio) pelo prazo de 1 (um) ano (até 12/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:16
Indeferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716367-65.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido: PAULO AFONSO DA CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:31:52.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:01
Deferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:53
Deferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 22:21
Mandado devolvido redistribuido
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29/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:58
Mandado devolvido redistribuido
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29/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716367-65.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Polo passivo: PAULO AFONSO DA CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:09:26.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716367-65.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido: PAULO AFONSO DA CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:54:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ, SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 23:38:38.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
08/07/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a execução também em face de SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ, uma vez que não consta seu cadastro no sistema PJE, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:51
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; III - indicar o valor da causa; IV - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); V - regularizar a representação processual; VI - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; VII - considerando a possibilidade de transferência do título executivo por meio de endosso, juntar aos autos a digitalização da via original da cédula de crédito bancário de embasa a execução.
Observe o credor o disposto no art. 29, §1°, da Lei n° 10.931/04.
Esclareço que a parte poderá anexar foto do documento ou sua digitalização colorida.
Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CÓPIA.
DIGITALIZAÇÃO E JUNTADA DO ORIGINAL.
DETERMINAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ação de execução de título extrajudicial, em que se discute a necessidade de juntada da digitalização do original da Cédula de Crédito Bancário que rege a relação firmada entre as partes. 2 - O § 1º do artigo 29 da Lei n.º 10.931/2004 prevê que o título, objeto da execução, se transmite por endosso, razão pela qual mister se faz exigir-se demonstração de que o exequente se encontra na posse da cártula a fim de promover sua execução. 3 - A Ausência de requisito essencial da inicial e a inércia do autor em cumprir a ordem de emenda prazo legal acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4 - Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1634073, 07252190420208070001, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no PJe: 17/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Declarada incompetência
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05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716367-65.2023.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: PAULO AFONSO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo para indicação de novo endereço da parte requerida, uma vez que o prazo já ofertado é suficiente para o cumprimento da diligência.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que sejam cumpridas as determinações da decisão de ID n. 176291823, sob pena de extinção por inércia.
Advirto à demandante que a reiteração desse tipo de pedido ou a indicação de endereço já diligenciado serão considerados como inércia.
Ressalto, ainda, que não serão admitidos novos pedidos de dilação de prazo, pedido de suspensão do processo antes de angularizada a relação processual, bem como outros requerimentos que não promovam o andamento do feito, os quais não serão capazes de suspender o prazo para extinção da demanda por abandono de causa.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Indeferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (AUTOR)
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25/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:22
Deferido em parte o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (AUTOR)
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25/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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