TJDFT - 0029326-66.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:36
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença de ID 211184613, que homologou o acordo de ID 203699874, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos valores existentes na conta judicial vinculada aos autos, observando-se o extrato de ID 224871690, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:35
Outras decisões
-
05/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento da decisão retro, junto abaixo extrato do bankjus.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada sobre a petição de ID 219641508, bem como dos valores conforme extrato.
Prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOAO EGIDIO DA SILVA em face de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 203699874.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 203699874, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Conforme termos do acordo, expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 10.700,00 a ser transferido para a Conta indicada no Item 4. 'b' do acordo de ID. 203699874.
Ademais, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente na conta Judicial em favor da parte executada, no importe de R$ 2.098,24, acrescidos de juros e correção monetária se houver.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Economia do Estado de Goiás para liberação da penhora na aposentadoria da executada Iolanda Fagundes da Costa, a fim de que cessem os débitos mensais.
Expeça-se ofício ao 2º.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para o cancelamento da penhora da área de 16ha69a80ca, em comum, no imóvel Matrícula 16.263, objeto do R.21/16.263 e da averbação R.46/16.263.
Eventuais emolumentos devem ser suportados pela parte executada.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Após as providência determinadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 207997184.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DESPACHO Oficie-se o órgão pagador da executada a fim de que informe o valor total já descontado em folha de pagamento, inclusive com planilha discriminada.
Após, tornem-se os autos conclusos para análise do acordo firmado entre as partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - + -
15/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte requerida sobre o acordo apresentado ao ID 202560482, visto que não subscrito pela referida parte ou sua patrona.
Prazo 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 2 (dois) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 199884694.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:01
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 193845351.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o desinteresse da parte credora, o feito deverá retornar à tramitação.
Promova-se o levantamento da suspensão.
Indefiro o pedido do exequente para que a obrigação de pagar pela perícia seja atribuída à parte executada, haja vista que o exequente solicitou a perícia e deverá arcar com o valor dos honorários periciais.
De outra parte, acolho a impugnação ao valor dos honorários periciais, haja vista o elevado valor indicado pelo perito.
Portanto, desconstituo o perito nomeado e nomeio o perito FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA, técnico em agrimensura, CPF *03.***.*00-01, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99615-6673, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
O perito deverá apurar as dimensões do terreno registrado na matrícula n. 16263 (ID 179184809), bem como proceder à delimitação da área referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada, com a produção final do respectivo laudo pericial.
O custeio da referida perícia deverá ser arcado pelo EXEQUENTE, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo proposta, intime-se a parte exequente para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre resposta do perito de ID(s) 187478089.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão de ID 187166959, junto abaixo print do extrato das contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, aguarde-se manifestação do perito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 187122631.
Promova-se a juntada do extrato detalhado da conta judicial vinculada aos presentes autos.
No mais, dê-se vista ao perito para que se manifeste sobre a impugnação de ID 185913714, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo resposta, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 37469268, foi deferida a penhora de parcela do imóvel referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada IOLANDA FAGUNDES DA COSTA.
Em cumprimento ao mandado de nova avaliação, o Oficial de Justiça avaliador suscitou dúvidas quanto a localização e individualização exata da área, conforme certidão de ID 135057228.
Ao ID 184343723, o credor requerer a intervenção de um perito agrimensor a ser nomeado pelo Juízo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Defiro o pedido de ID 184343723, e nomeio o perito agrimensor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste Tribunal, a fim de apurar as dimensões do terreno registrado na matrícula n. 16263 (ID 179184809), bem como procedendo à delimitação da área referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada, com a produção final do respectivo laudo pericial.
O custeio da referida perícia deverá ser arcado pelo EXEQUENTE, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo proposta, intime-se a parte exequente para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento dos descontos mensais a que aludem a decisão de ID 108604567.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Nomeado perito
-
24/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:31
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:56
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:53
Indeferido o pedido de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA - CPF: *49.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:59
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:28
Indeferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:46
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 10:16
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:51
Deferido em parte o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 10:51
Deferido o pedido de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA - CPF: *49.***.*17-87 (EXECUTADO).
-
29/08/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/07/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:13
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 08:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 07:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 07:11
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2019 05:20
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:08
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:25
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:25
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:01
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 05:33
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:21
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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