TJDFT - 0712533-93.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALINE GUEDES PORTELA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JAIRO PORTELA DE MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712533-93.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE GUEDES PORTELA, JAIRO PORTELA DE MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes a informarem se houve o trânsito em julgado da ação de Recuperação Judicial de nº 0712677-04.2023.8.07.0015, devendo a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:46
Outras decisões
-
19/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR Eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, nos termos da lei, CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que tramita neste Juízo os autos eletrônicos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0712533-93.2019.8.07.0007, distribuída em 14/08/2019 17:53:11, proposta por ALINE GUEDES PORTELA - CPF: *01.***.*26-15 (EXEQUENTE) e JAIRO PORTELA DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*97-53 (EXEQUENTE), em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO), tendo como objeto e valor da causa o recebimento da importância de R$ 28.438,09 (vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e nove centavos), atualizado até 10/11/2021, conforme indicado pelo credor na petição de ID: 108171685, referente à condenação imposta por sentença, transitada em julgado em 18/06/2019, ID 42317401, pág 18.
A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da condenação no dia 20/08/2019.
Contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05).
Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, a MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra determinou a suspensão do processo e a expedição desta certidão para fins de habilitação perante o Juízo Falimentar.
Tudo em conformidade com a r. decisão de ID. 186303482.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Taguatinga/DF, assino eletronicamente nesta data.
Lívia Bezerra Marques Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712533-93.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE GUEDES PORTELA, JAIRO PORTELA DE MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação junto à Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Intimo a parte exequente a comprovar a habilitação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:12
Deferido o pedido de ALINE GUEDES PORTELA - CPF: *01.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712533-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GUEDES PORTELA, JAIRO PORTELA DE MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora sobre documentos e petição ID 182823343.
Após, conclusos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:16
Outras decisões
-
20/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 08:39
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ALINE GUEDES PORTELA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JAIRO PORTELA DE MEDEIROS em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:46
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ALINE GUEDES PORTELA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JAIRO PORTELA DE MEDEIROS em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:42
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2020 04:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:46
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:43
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:43
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
16/11/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 10:40
Desentranhamento de documento (ID: 73830649 - Certidão)
-
05/10/2020 10:40
Movimentação excluída
-
16/06/2020 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:00
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 11:21
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 03:55
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/10/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 09:41
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/10/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:23
Decorrido prazo de ALINE GUEDES PORTELA - CPF: *01.***.*26-15 (EXEQUENTE), JAIRO PORTELA DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*97-53 (EXEQUENTE) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEC
-
21/10/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:50
Decorrido prazo de ALINE GUEDES PORTELA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:50
Decorrido prazo de JAIRO PORTELA DE MEDEIROS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:14
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 08/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:03
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:14
Recebidos os autos
-
16/09/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:08
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2019 03:56
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2019 03:34
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:29
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 04:09
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
20/08/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:53
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
15/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2019 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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