TJDFT - 0713986-60.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713986-60.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VARELA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79, DYEGO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 30/03/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
23/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/02/2024 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713986-60.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VARELA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79, DYEGO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova penhora do veículo placa JHD7605, haja vista que o veículo não foi localizado no endereço diligenciado.
Tendo o Oficial de Justiça certificado que o veículo foi alienado a terceiro de boa fé, presume-se verdadeira a alegação expressa nos autos.
Ademais, não há como imputar a parte estranha à relação processual o dever de prestar informações sobre o bem penhorado.
Ao ID 181473683, inclusive, restou desconstituída a penhora do referido veículo.
Desse modo, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:16
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713986-60.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VARELA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79, DYEGO NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de ID 181532875.
Após, anote-se conclusão para análise das petições de ID's 184517451 e 184517451.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:20
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:16
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:27
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:35
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:44
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2020 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2019 12:31
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 16:13
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 16:13
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 em 25/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2019 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:29
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/12/2018 10:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2018 10:00
Transitado em Julgado em 07/12/2018
-
07/12/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:43
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 06/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 03:49
Publicado Sentença em 14/11/2018.
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15/11/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 11:11
Recebidos os autos
-
12/11/2018 11:11
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2018 13:31
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA em 08/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 13:30
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/11/2018 23:15
Decorrido prazo de DYEGO NUNES DE SOUZA *17.***.*81-79 - CNPJ: 28.***.***/0001-95 (RÉU) e DYEGO NUNES DE SOUZA - CPF: *17.***.*81-79 (RÉU) em 09/11/2018.
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09/11/2018 23:14
Juntada de Certidão
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17/10/2018 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 08:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 07:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2018 07:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2018 14:03
Recebidos os autos
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21/09/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/09/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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19/09/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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