TJDFT - 0712926-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 04:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 04:47
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA SILVA GARCIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA SILVA GARCIA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712926-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLA APARECIDA SILVA GARCIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 210571059.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 211411257.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:51:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712926-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLA APARECIDA SILVA GARCIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 177622270. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:43:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177237886 Petição Inicial Petição Inicial 23110612124407900000162457477 177237891 Cálculo Petição 23110612124500600000162457482 177237893 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23110612124565500000162457484 177237894 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23110612124693400000162457485 177238246 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23110612124770400000162457887 177238248 Contracheques Outros Documentos 23110612124839200000162457889 177238250 Fichas Financeiras Outros Documentos 23110612124937300000162457891 177238252 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23110612125006600000162457893 177238253 Declaração GAPED Outros Documentos 23110612125089600000162457894 177238255 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23110612125168600000162457896 177238256 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23110612125203800000162457897 177238257 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23110612125231800000162457898 177238258 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23110612125261900000162457899 177238259 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110612125294000000162457900 177622270 Decisão Decisão 23110818525140700000162795643 177622270 Decisão Decisão 23110818525140700000162795643 177807958 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003065702200000162957349 184980691 Petições diversas Petição 24012916165000000000169371481 184980693 Resposta de Ofício Outros Documentos 24012916165000000000169371483 184985130 Certidão Certidão 24012916554304200000169374577 184985130 Certidão Certidão 24012916554304200000169374577 185212494 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013103055931800000169576435 186239310 Petição Petição 24020817090178200000170482139 186239313 02___calculo___carla_aparecida_silva_garcia Documento de Comprovação 24020817090262000000170482141 186239314 carla_aparecida_silva_garcia_p_7129264320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24020817090291700000170482142 -
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:19
Deferido o pedido de CARLA APARECIDA SILVA GARCIA - CPF: *01.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712926-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLA APARECIDA SILVA GARCIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição – ID 184980691 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 177622270 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar acerca do cumprimento da obrigação, bem como, querendo, se manifestar em relação à petição em epígrafe.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:55:06.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:52
Deferido o pedido de CARLA APARECIDA SILVA GARCIA - CPF: *01.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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