TJDFT - 0712766-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LEANDRO QUEIROZ SANTI em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0712766-18.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LEANDRO QUEIROZ SANTI Polo passivo: GERENTE DE APOSENTADORIA E PENSÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 21:26:56.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
25/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
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28/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de GERENTE DE APOSENTADORIA E PENSÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712766-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEANDRO QUEIROZ SANTI IMPETRADO: GERENTE DE APOSENTADORIA E PENSÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da sentença de ID 179923505 que a segurança foi concedida.
Nesse contexto, por força do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009 a remessa necessária do feito é obrigatória.
Assim, aguarde-se o prazo para recurso.
Transcorrido, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para julgamento.
Sem prejuízo, vista à impetrante com prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelo DF em ID 184609936.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:18:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:10
Outras decisões
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29/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO QUEIROZ SANTI em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:46
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:57
Concedida a Segurança a LEANDRO QUEIROZ SANTI - CPF: *76.***.*56-04 (IMPETRANTE)
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28/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GERENTE DE APOSENTADORIA E PENSÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:18
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/10/2023 11:59
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/10/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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