TJDFT - 0758603-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758603-39.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
A ação foi ajuizada em 01/11/2022, tendo sido determinada a citação do Executado em 02/07/2021 (IDs 81222919 e 96214008).
A Executada foi citada em 16/11/2022 (ID 143952486) e opôs Exceção de Pré-Executividade em 27/02/2023 (ID 150556564).
Instado a se manifestar, o Exequente requereu a extinção da execução fiscal, em razão do pagamento e/ou cancelamento dos débitos exequendos (ID 152362904).
Intimada para informar a data dos pagamentos/cancelamentos dos débitos (ID 165024900), a Fazenda Pública se manifestou no ID 166414213, informando que tanto os cancelamentos quanto os pagamentos dos débitos ocorreram após o ajuizamento da execução fiscal (ID 166414213).
A empresa devedora apresentou nova manifestação no ID 175396539, com o intuito de ressaltar que o pagamento dos débitos ocorreu antes da efetivação da citação, razão pela qual faz jus à isenção de honorários. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, conforme documento anexado pelo Exequente no ID 152362905, observa-se que o débito descrito pelas CDAs 5-0223641375, 5-0223641456 e 5-0223641499 encontram-se cancelados (código 34), enquanto os débitos descritos nas CDA’s 5-0223641413 e 5-0223641537 estão pagos (código 01).
Alega o Exequente que tanto os cancelamentos quanto os pagamentos dos débitos em cobrança ocorreram em 08/11/2022, ou seja, após o ajuizamento da execução fiscal.
Assim, requereu a condenação da parte executada ao pagamento das custas e honorários, tendo em vista o princípio da causalidade.
Já a parte Executada, requereu a isenção quando ao pagamento de honorários sucumbenciais, haja vista o integral pagamento antes da efetivação da citação.
Desse modo, em face do pagamento do débito descritos pelas CDA’s 5-0223641413 e 5-0223641537, bem como do cancelamento das CDAs 5-0223641375, 5-0223641456 e 5-0223641499 (ID 152362905), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do CPC.
Sem custas e honorários, vez que tanto o cancelamento quanto o pagamento dos débitos em cobrança foram efetivados antes de formada a relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/12/2022 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/12/2022 09:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 14:21
Decorrido prazo de WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 23/11/2022 23:59.
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29/11/2022 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 13:49
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
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01/11/2022 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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