TJDFT - 0705519-19.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO DAS NEVES BATISTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705519-19.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Polo passivo: F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto a certidão do oficial, ID 213373494.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição de ID 213342100.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:06:34.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:34
Outras decisões
-
06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705519-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ADRIANO DAS NEVES BATISTA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 10 do CPC, esclareça a parte requerente a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
Sob a égide do novel Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica passou a figurar como uma das modalidades de intervenção de terceiros no processo, com regras e procedimentos próprios.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inaugura ação autônoma, podendo ser processado incidentalmente nos autos próprios autos do cumprimento de sentença.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. (Acórdão 1392303, 07168127520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705519-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ADRIANO DAS NEVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do exequente, indefiro o pedido de ID 197198476.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Outras decisões
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:00
Outras decisões
-
19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Deferido em parte o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:41
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Outras decisões
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705519-19.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Polo passivo: F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:41:11.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ADRIANO DAS NEVES BATISTA em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de F&C COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:32
em cooperação judiciária
-
14/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 23:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:24
Declarada incompetência
-
22/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2023 23:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:51
Declarada incompetência
-
27/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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