TJDFT - 0719457-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
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22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de ARISTELA NUNES IVO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719457-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARISTELA NUNES IVO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ARISTELA NUNES IVO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Oficie-se a relatora nos autos de agravo de instrumento de nº 0752507-22.2023.8.07.0000, Excelentíssima Desa.
Ana Maria Ferreira, acerca da presente sentença.
Transitado em julgado, cumprida a diligência e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:17
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ARISTELA NUNES IVO em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 03:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a ARISTELA NUNES IVO - CPF: *18.***.*23-03 (REQUERENTE).
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09/11/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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