TJDFT - 0702120-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 22:11
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de NILDETE CONCEICAO RAMOS em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702120-57.2024.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: NILDETE CONCEICAO RAMOS, GERSON MESSIAS DE JESUS, MARCELO CORDEIRO PEREIRA, MARCIA CORDEIRO PEREIRA, THAYNARA ACCIARIS CORDEIRO, CECY MESSIAS PEREIRA, SELMA MESSIAS PEREIRA, ADRIANO CORDEIRO PEREIRA, BRUNO RAMOS PEREIRA DOURADO, CELIO MESSIAS PEREIRA, SELMIRA MESSIAS PEREIRA, CELSA MESSIAS PEREIRA, CELIA MESSIAS PEREIRA, CELSO MESSIAS PEREIRA, WILKER RAMOS PEREIRA, RITA DE CASSIA OLIVEIRA, CLAUDINEIDE NOGUEIRA DE FIGUEIREDO, MARIA CRISTINA DOURADO DE SOUZA RAMOS, CLAUDIMAR JOSE RIBEIRO, ELEONICE RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA DENUNCIADO A LIDE: JOAQUIM MESSIAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição inicial de ID. 184538885.
II.
Ouça-se o Ministério Público.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Intimem-se.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Outras decisões
-
26/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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