TJDFT - 0747991-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
13/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS em desfavor de MONICA HELENA DE ARAUJO VOLPATO, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 504,56.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 00:04:32. -
07/03/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:08
Outras decisões
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de desentranhamento de documentos eis que desprovido de amparo legal.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024 15:41:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:45
Outras decisões
-
12/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2024 17:38
Deferido o pedido de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO - CPF: *05.***.*71-72 (REVEL).
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14/11/2024 17:37
Juntada de oitiva
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14/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos fatos noticiados na petição de Id.205320941, defiro o pedido de adiamento da audiência, redesigne-se nova data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 13:46:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:49
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU).
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/10/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Vxtbo2 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte Autora e o requerido para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme solicitado nas petições de Ids. 199513128 e 200589495, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 16:18:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:33
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU), MONICA HELENA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*07-53 (AUTOR).
-
21/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 23:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:35
Gratuidade da justiça não concedida a MONICA HELENA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*07-53 (AUTOR).
-
06/06/2024 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU).
-
06/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:48
Decretada a revelia
-
23/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida (PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS) é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:57
Outras decisões
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REU: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita, pelo contrário, observa-se no mês de agosto de 2023 uma movimentação na conta da requerente acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme se verifica no extrato de Id. 180185652.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte requerente, determinando que a parte anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:36:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:23
Declarada incompetência
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06/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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