TJDFT - 0722105-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS CERQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pela parte autora através da petição de ID 188437929, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:13
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HELMIRA LINDALVA DOS SANTOS CERQUEIRA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Determino à Secretaria a retificação do valor da causa para R$ 5.834,55 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e a conversão da ação de execução para ação de cobrança.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2024 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:13
Determinada a citação de ALINE FERREIRA THOMAZ - CPF: *82.***.*55-15 (EXECUTADO), HELMIRA LINDALVA DOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *77.***.*60-30 (EXECUTADO) e MARCUS VINICIUS VASCONCELOS CERQUEIRA - CPF: *78.***.*98-68 (EXECUTADO)
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17/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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