TJDFT - 0700820-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700401-58.2025.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 14ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem do Excelentíssimo Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 03 de setembro de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 14ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
07/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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07/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:16
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de FATIMA OLIVEIRA MORAES em 27/11/2024 23:59.
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09/01/2025 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência formulado pela parte autora.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, nada a prover tendo em vista que a autora juntou aos autos guia e comprovante de recolhimento, ID. 183833552.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s) Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 07:54
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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