TJDFT - 0774967-52.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 05:31
Baixa Definitiva
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08/10/2024 04:27
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GIZELI DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A recorrente alega que o acórdão é contraditório porque as atividades da Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis (GVDT), onde a servidora está lotada, integra a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), as quais atuam integralmente em atenção primária à saúde e se enquadram em atenção primária justamente para evitar o colapso da saúde pública do DF – “'investigam, previnem e atuam na saúde pública primária do DF', conforme definição do art. 2º da Portaria nº 2.436 de 2017”.
Afirma que a vigilância epidemiológica tem conexão direta com a Política Nacional de Atenção Básica e está incluída no campo de atuação do SUS e que a própria Secretaria da Saúde reconheceu que as atividades da servidora são integralmente relacionadas à atenção básica de saúde.
Argumenta que a diretoria da DIVEP recebe a GAB administrativamente, em violação ao princípio da isonomia e que as atividades desempenhadas pela servidora e pela diretora são idênticas. 2.
A alegação de recebimento da GAB administrativamente por outros servidores não induz ao reconhecimento do direito para os demais servidores que compartilham a mesma lotação. 3.
O acórdão considerou o conjunto de atividades desempenhadas pela autora e concluiu que elas não se prestam a comprovar o exercício contínuo e preponderante de atividades relacionadas às ações básicas, consignando expressamente que “o rol de atividades da autora (ID 58293733) infirma a alegação de que dedica 40h semanais no exercício da atenção básica à saúde”. 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. - 
                                            
05/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:19
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:16
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:27
Publicado Acórdão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 17:18
Conhecido o recurso de GIZELI DE LIMA - CPF: *02.***.*36-01 (RECORRENTE) e não-provido
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18/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
05/06/2024 09:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 09:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
 - 
                                            
05/06/2024 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
 - 
                                            
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/05/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
 - 
                                            
28/05/2024 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2024 16:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/04/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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