TJDFT - 0700888-98.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 06:02
Recebidos os autos
-
06/09/2025 06:02
Outras decisões
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO AREBA PINTO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700888-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO AREBA PINTO EXECUTADO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora acerca da quitação, diante do depósito judicial efetivado pelo executado, conforme ID 244143675.
Prazo (05) dias Sobradinho-DF, 5 de agosto de 2025 15:12:47.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:22
Deferido o pedido de LEONARDO AREBA PINTO - CPF: *36.***.*55-74 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO AREBA PINTO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 04:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 04:27
Indeferido o pedido de LEONARDO AREBA PINTO - CPF: *36.***.*55-74 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO AREBA PINTO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:12
Outras decisões
-
10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO AREBA PINTO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:47
Outras decisões
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:35
Outras decisões
-
16/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO AREBA PINTO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:49
Indeferido o pedido de LEONARDO AREBA PINTO - CPF: *36.***.*55-74 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:38
Deferido o pedido de LEONARDO AREBA PINTO - CPF: *36.***.*55-74 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700888-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO AREBA PINTO EXECUTADO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido apresentado não está apto para ser recebido.
No que diz respeito aos cálculos relativos aos honorários de sucumbência, observo que os honorários foram fixados em percentual do valor da causa.
Para calcular os honorários fixados, a parte deve atualizar o valor da causa, sem o acréscimo de juros, a partir da data da distribuição da petição inicial até a data de elaboração do cálculo.
Os juros de mora somente incidem depois do transcurso do prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Nesse sentido, confira-se: Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios arbitrados sobre percentual do valor da causa.
Indevida incidência de juros moratórios na atualização do valor da causa.
Excesso de execução reconhecido. (Acórdão 1236442, 07136998420198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 24/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Para cálculo do montante a ser pago a título de honorários advocatícios de sucumbência, fixados com base no valor da causa, deve haver a atualização do numerário desde a data do ajuizamento da ação, sem necessidade de menção expressa acerca da atualização e juros de mora da data da intimação para adimplemento da obrigação. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1262952, 07075608220208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 20/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se a petição inicial do pedido de cumprimento provisório de sentença para decotar os juros aplicados no cálculo dos honorários de sucumbência.
Emende-se, ainda, para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não consta procuração outorgando poderes a um dos advogados cadastrados na capa dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 15:55:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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