TJDFT - 0747573-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747573-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
19/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747573-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A exequente apresenta no id. 210191497 impugnação aos cálculos da Contadoria, sob o argumento de que não foram incluídos os efeitos financeiros decorrentes da promoção funcional efetivada.
O executado, por sua vez, afirma que os cálculos estão corretos, visto que não há condenação em valores, exceto os honorários sucumbenciais.
Razão assiste ao executado.
De fato, o pedido inicial era apenas para reconhecimento da validade do Curso de Especialização – Modalidade Extensão Universitária em Práticas Integrativas em Saúde – Ampliação da Cultura de Cuidado com 360 horas-aula como Curso de Aperfeiçoamento e Capacitação.
A sentença julgou procedente o pedido nos termos em que foi apresentado, ou seja, determinou "que o réu reconheça como Curso de Aperfeiçoamento e Capacitação, para fins de promoção funcional, o curso de especialização – Modalidade Extensão Universitária em Práticas Integrativas em Saúde – Ampliação da Cultura de Cuidado (ID 169676971), declarando nula a decisão que deixou de considerá-lo como tal, nos autos do processo administrativo de promoção da autora nº. 00060-00050232/2023-90".
Destarte, rejeito a impugnação de id. 210191497, visto que não há na sentença condenação em valores.
Tal pedido deverá ser objeto de nova ação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:05
Outras decisões
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747573-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção ao requerimento de id. 204094030, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a documentação, encaminhem-e os autos para atualização do débito, incluindo os honorários de sucumbência fixados em sede recursal.
Com os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na ausência de impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Outras decisões
-
15/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747573-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminhem-se os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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