TJDFT - 0724588-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS DOS REIS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes/sucumbentes intimadas a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 235121177 pag. 01/02).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 13/05/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
13/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:46
Publicado Ata em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:57
Outras decisões
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18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Designe-se data para audiência de conciliação e saneamento.
Intime-se a parte ré pessoalmente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:49
Decretada a revelia
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28/12/2024 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta nova petição inicial ao Id 185099352.
Emende-se a petição inicial para esclarecer a que se referem as perdas e danos, no valor de R$ 3.000,00, bem como apresentar planilha de atualização do valor da mercadoria, uma vez que não consta nos autos.
Ainda, deverá a parte autora aditar o valor da causa, de forma a refletir o proveito econômico pretendido, bem como recolher custas sobre a diferença dos valores.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:30:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724588-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES REQUERIDO: M.R.F COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 10:27:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:11
Deferido o pedido de 30.703.502 GUILHERME MARTINS PERES - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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18/01/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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