TJDFT - 0708899-85.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:08
Outras decisões
-
23/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:28
Outras decisões
-
18/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708899-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer expedição de ofício à Secretaria de Educação do DF para que apresente seu contracheque.
Indefiro o pedido, tendo em vista que tal diligência compete ao exequente e há solicitação administrativa em andamento.
Considerando os trâmites burocráticos para liberação do documento, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente apresente o contracheque e extratos bancários.
Ao apresentar a documentação solicitada, deverá a parte exequente se manifestar sobre a petição de Id 195620265.
Sobradinho, DF, 28 de maio de 2024 14:18:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
28/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*20-78 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708899-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença ao Id 142394343, foi declarada a nulidade dos seguintes contratos: Contrato nº 202102844930, BRB SERV CONSIG; Contrato nº 0106125540, CRED PESS PUBL; Cédula de Crédito Bancário nº 19748487.
De acordo com o documento apresentado pela parte executada ao Id 188128431, o contrato nº 0106125540 encontrava-se ativo em 27/02/2024.
Fica a parte executada intimada a comprovar o cancelamento dos descontos.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar o documento determinado ao Id 184472795, bem como extrato bancário do mês corrente, com vistas a verificar se o desconto foi cancelado.
A fixação da multa será realizada em momento oportuno, após a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da sentença, foi fixada multa de R$ 500,00 por incidência, sem prejuízo da obrigação de repetição.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 16:39:11.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:32
Outras decisões
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708899-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente afirma que a obrigação de fazer não foi cumprida.
O documento de Id 186128063 atesta desconto de R$ 1.668,69, referente a um dos empréstimos elencados na sentença.
A parte executada apresentou comprovante de requisição de baixa dos descontos, conforme Id 181225081.
Considerando que trata-se de valor descontado em folha, é necessário cerca de 30 dias para que a ordem de cancelamento seja processada, tendo em vista que tal diligência não depende apenas da instituição financeira, mas também do processamento da requisição pelo órgão pagador.
Fica a parte exequente intimada a informar se a ordem de cancelamento foi recebida pelo órgão pagador, devendo juntar aos autos documento comprobatório.
Prazo: 15 dias.
Ainda, a parte exequente apresenta o extrato de Id 186128064, no qual consta o desconto de R$ 1.111,59.
A princípio, tal valor não consta naqueles elencados na sentença de Id 142394343.
Fica a parte executada intimada a se manifestar, devendo informar a que título refere-se o desconto informado pela parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:58:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Outras decisões
-
09/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708899-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO A parte executada informa que cumpriu com a obrigação de fazer (Id 181225080).
Intimada a se manifestar, a parte exequente informa que ainda não teve acesso ao contracheque e requer dilação de prazo para verificar se a obrigação foi cumprida.
Defiro o pedido da parte exequente.
Aguarde-se por 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 06:24:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:26
Deferido o pedido de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*20-78 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 01:49
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Ata em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:03
Expedição de Ata.
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:12
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2022 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIVINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*20-78 (REQUERENTE).
-
17/11/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:29
Declarada incompetência
-
16/11/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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