TJDFT - 0708037-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:19
Deferido o pedido de RANGEL NUNES DA SILVA - CPF: *23.***.*87-29 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:55
Outras decisões
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29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:13
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708037-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANGEL NUNES DA SILVA REQUERIDO: DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RANGEL NUNES DA SILVA e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formulam pedido de cumprimento de sentença contra DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão da Defensoria Pública, credora dos honorários, no polo ativo do cumprimento.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 597,51.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/09/2024 07:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:38
Deferido o pedido de RANGEL NUNES DA SILVA - CPF: *23.***.*87-29 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708037-82.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: RANGEL NUNES DA SILVA REQUERIDO: DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 202623963).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
15/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 08:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708037-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANGEL NUNES DA SILVA REQUERIDO: DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA DESPACHO As partes manifestaram não ter interesse na produção de novas provas.
Em que pese a declaração anexa ao Id 175472442, página 2, não foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Manifeste-se a parte ré sobre o documento apresentado ao Id 182739477.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 21 de janeiro de 2024 15:36:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
22/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/12/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:29
Deferido o pedido de DANIELY RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *36.***.*91-85 (REQUERIDO).
-
19/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 19:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a RANGEL NUNES DA SILVA - CPF: *23.***.*87-29 (REQUERENTE).
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06/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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