TJDFT - 0712344-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712344-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VIEIRA DA MOTA, ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:54
Indeferido o pedido de DANIEL VIEIRA DA MOTA - CPF: *20.***.*01-64 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA MOTA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:01
Juntada de Petição de comprovante
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA MOTA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:25
Deferido o pedido de DANIEL VIEIRA DA MOTA - CPF: *20.***.*01-64 (AUTOR).
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04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:12
Indeferido o pedido de DANIEL VIEIRA DA MOTA - CPF: *20.***.*01-64 (AUTOR)
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24/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA MOTA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA MOTA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
09/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA MOTA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
24/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:26
Deferido o pedido de DANIEL VIEIRA DA MOTA - CPF: *20.***.*01-64 (AUTOR).
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19/09/2023 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL VIEIRA DA MOTA - CPF: *20.***.*01-64 (AUTOR).
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14/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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