TJDFT - 0707082-22.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707082-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA RECONVINTE: TACIANNE DA SILVA CALDEIRA, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO EXECUTADO: TACIANNE DA SILVA CALDEIRA, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO RECONVINDO: LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os devedores impugnam o cumprimento de sentença alegando impossibilidade de cumprir a obrigação de franquear acesso às instalações da empresa, pois o estabelecimento já havia sido alienado antes da decisão que impôs tal dever.
Sustentam que não houve descumprimento da medida, que agiram de boa-fé ao vender os equipamentos para mitigar prejuízos e que não podem ser responsabilizados por obrigação cujo objeto deixou de existir.
Também questionam a legalidade e o valor da multa cominatória, afirmando que ultrapassa o limite fixado na sentença, além de requererem esclarecimentos sobre a prestação de contas dos exequentes.
A parte credora, por sua vez, refuta os argumentos.
Alega que a alienação da empresa foi indevida, realizada unilateralmente e sem autorização judicial, não configurando impossibilidade legítima de cumprimento.
Ressalta que os devedores foram regularmente intimados da obrigação de fazer e da multa cominatória, a qual é exigível diante do descumprimento.
Sustenta que não há excesso de execução, pois os valores foram atualizados conforme o CPC, e considera descabida a discussão sobre prestação de contas nesta fase processual.
Requer, por fim, o indeferimento da impugnação e a condenação dos devedores em honorários sucumbenciais.
Decido.
A decisão de Id 126383097 deferiu tutela antecipada para determinar à parte ré que franqueasse o acesso da parte autora ou de pessoa por ela indicada à empresa, a todos os bens e documentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A intimação pessoal dos réus restou infrutífera, pois, ainda que acompanhassem o curso do processo, deixaram de informar endereço atualizado.
Por isso, a decisão de Id 129811843 considerou-os intimados a partir da juntada do mandado aos autos, em 24/06/2022.
Contra tal decisão não houve recurso.
A notícia da alienação da empresa foi examinada pela decisão de Id 133784543, que reconheceu o descumprimento da medida antecipatória pelos réus e constituiu a multa fixada.
No julgamento da lide, a sentença (Id 184044104) confirmou a tutela, no entanto, limitou a multa ao teto de R$ 60.000,00, o que foi mantido pelo acórdão (Id 212621155) em sede de apelação.
Assim, não procede a alegação de que a multa seria indevida ou ilegal, tampouco é cabível rediscutir nesta fase questões já preclusas, que deveriam ter sido objeto de recurso próprio.
Quanto ao argumento de que a multa ultrapassaria o patamar fixado, também não assiste razão aos devedores.
Os cálculos apresentados pelos credores (Id 223333004) estão em conformidade com o julgado, atualizados apenas pela correção monetária, como devido, não havendo excesso.
Por fim, no que diz respeito a prestação de contas pelos autores, a medida deverá requerida em ação própria, conforme restou consignado na sentença.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelos devedores.
Deixo de fixar novos honorários, pois descabidos no caso.
Não há notícia de pagamento nos autos.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para início dos atos executivos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:49
Indeferido o pedido de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO - CPF: *10.***.*16-72 (EXECUTADO)
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06/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:16
Deferido o pedido de ADRIANO DA SILVA CALDEIRA - CPF: *99.***.*18-91 (AUTOR).
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02/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:10
Outras decisões
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06/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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22/01/2024 10:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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01/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/08/2023 21:42
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:20, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/08/2023 14:10
Outras decisões
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09/08/2023 14:08
Juntada de ata
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08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 07:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:20, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/07/2023 07:01
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/07/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:22
Outras decisões
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06/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/06/2023 15:34
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:44
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/05/2023 08:12
Recebidos os autos
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17/05/2023 08:12
Outras decisões
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17/05/2023 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:12
Outras decisões
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16/05/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 09:28
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:28
Outras decisões
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14/04/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2023 15:03
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:13
em cooperação judiciária
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26/02/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2023 22:37
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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24/02/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 00:31
Recebidos os autos
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23/02/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 06:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 10:20
Recebidos os autos
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21/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 11:36
Recebidos os autos
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16/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 08:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:41
Recebidos os autos
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31/05/2022 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 20:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 22:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVA CALDEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO - CPF: *02.***.*54-00 (AUTOR).
-
13/08/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:32
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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