TJDFT - 0000131-59.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:44
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por GETULIO CESAR CAETANO, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 204285254, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios. - 
                                            
29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/08/2024 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 20:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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19/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0000131-59.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Ao melhor compulsar os autos, não há como homologar o esboço de partilha apresentado (ID 187461809).
A proposta de partilha deve corresponder a 100% do patrimônio inventariado.
Em caso de dízima, como consta do esboço em tela, o quinhão necessariamente deverá ser indicado em fração.
As frações, correspondentes ao valor obtido da venda do direitos aquisitivos do imóvel que integram o acervo hereditário do inventariado, devidas à companheira e herdeiros do de cujus, foram definidas na decisão de ID 107249115, já preclusa, que deverão ser observadas para fins de elaboração do esboço de partilha.
Na referida decisão há a seguinte disposição: "No que tange à fração que cabe a cada uma das partes, importa observar a meeira possui 20% dos direitos referentes ao bem (equivalente a 1/5), por força do acordo homologado em Juízo nos autos ação nº 65149-08/06, que não foi alvo de irresignação por parte do herdeiro Marden.
Dessa forma, para fins de partilha, a companheira do de cujus fará jus a 1/5 do valor obtido da venda do bem.
Já quanto aos herdeiros, caberá aos três o percentual de 80%, que representado em fração, para se evitar a dízima, corresponde a 4/5.
Assim, cada herdeiro fará jus a 4/15 do valor da venda do bem." Ou seja, a companheira do inventariado faz jus a 1/5 dos direitos aquisitivos do bem, por força do acordo homologado em Juízo, e a cada um dos herdeiros (filhos do de cujus) 4/15 avos.
Veja-se que a soma dos percentuais/frações correspondem à totalidade dos direitos do imóvel (1/5 + 4/15 + 4/15 + 4/15 = 15/15 = 100%) Ademais, no esboço de partilha deve constar que a quantia correspondente à fração do espólio pertencente ao herdeiro Marden, abatidas as despesas relacionadas na decisão de ID 125698378, foi depositada em Juízo pela inventariante, em conformidade com os cálculos elaborados pela Contadoria, homologados pelo Juízo (ID 160006936).
Assim, apresente a inventariante novo esboço de partilha, atentando-se ao disposto acima.
Ademais, em observância ao disposto nos arts. 651 e 653 do CPC, também deverá constar do esboço de partilha: a) a qualificação completa do(a) inventariado(a), companheira, herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte); b) a indicação/descrição completa do imóvel, bem como a indicação do ID dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem e titularidade dos direitos, em nome do inventariado.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser indicado no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013.
Prazo: 15 dias.
Vindo o novo esboço, dê-se vista dos autos ao herdeiro Marden.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
21/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:38
Outras decisões
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25/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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19/04/2024 16:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2024 19:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0000131-59.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho retro, apresente a inventariante esboço de partilha, na forma prevista nos arts. 651 e 653 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:30:32.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral - 
                                            
25/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 18:02
Indeferido o pedido de MARDEN ANDRE MENDES - CPF: *27.***.*90-78 (HERDEIRO)
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06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 10:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
19/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 13:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2023 13:06
Outras decisões
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09/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
09/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
 - 
                                            
06/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/01/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
08/12/2022 07:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 07/12/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
 - 
                                            
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
 - 
                                            
17/10/2022 11:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2022 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
19/09/2022 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
05/09/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2022 23:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2022 23:12
Outras decisões
 - 
                                            
26/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
26/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 19/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de GETULIO CESAR CAETANO em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
 - 
                                            
24/06/2022 11:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
23/06/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
10/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 08/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
 - 
                                            
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2022 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2022 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
 - 
                                            
27/05/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
27/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 08:11
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
 - 
                                            
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
 - 
                                            
25/05/2022 00:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2022 00:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 29/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
16/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
 - 
                                            
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 07:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
 - 
                                            
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
 - 
                                            
08/03/2022 00:54
Expedição de Termo.
 - 
                                            
08/03/2022 00:51
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
04/03/2022 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
11/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
09/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2022 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
07/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
 - 
                                            
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 10/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2021 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
01/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
01/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 29/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
 - 
                                            
22/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
 - 
                                            
19/11/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
18/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2021 15:21
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
18/11/2021 15:18
Expedição de Termo.
 - 
                                            
16/11/2021 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 10:37
Outras decisões
 - 
                                            
22/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
22/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2021 23:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 30/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
20/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
 - 
                                            
03/08/2021 23:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
17/05/2021 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 11/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
19/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
 - 
                                            
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
 - 
                                            
11/02/2021 09:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/10/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
05/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
 - 
                                            
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
 - 
                                            
17/09/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 08:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2020 00:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2020 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/01/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
13/01/2020 15:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/11/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2019 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2019 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2019 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2019 19:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
01/10/2019 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2019 15:34
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 20/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
01/08/2019 19:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/07/2019 13:49
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA ALMEIDA CAETANO NOBRE FRIAS em 29/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
31/07/2019 13:49
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 29/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
31/07/2019 13:49
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 29/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/07/2019 06:58
Publicado Certidão em 30/07/2019.
 - 
                                            
29/07/2019 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2019 06:04
Publicado Certidão em 12/07/2019.
 - 
                                            
12/07/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2019 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2019 11:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2019 11:39
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/07/2019 20:28
Decorrido prazo de IRANY RIBEIRO GAMA em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2019 20:28
Decorrido prazo de LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2019 20:28
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA ALMEIDA CAETANO NOBRE FRIAS em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/06/2019 18:48
Publicado Certidão em 13/06/2019.
 - 
                                            
12/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2019 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2019 18:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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