TJDFT - 0706904-96.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0706904-96.2023.8.07.0008 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0706904-96.2023.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:24
Outras decisões
-
21/02/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
17/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/02/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706904-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:46
Recebidos os autos
-
30/05/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:49
Deferido o pedido de TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU - CPF: *26.***.*98-06 (AUTOR).
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/03/2024 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2024 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706904-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706904-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Diga a Autora em réplica.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706904-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 183264502, a requerida resiste em cumprir a tutela de urgência deferida em favor da requerente.
Observa-se, inclusive, que os hospitais indicados pela demandada na peça contestatória (Pronto Atendimento Infantil e Hospital Santa Marta), já teriam manifestado que não prestam o serviço de obstetrícia, ID 178404311 e ID 178404310.
Assim, considerando que a multa anteriormente fixada não foi suficiente como medida coercitiva, a multa diária arbitrada na referida decisão deverá ser majorada.
Portanto, intime-se a requerida, por oficial de justiça, para que garanta atendimento obstétrico agendado e de urgência, bem como de parto agendado ou de urgência, na rede credenciada ou não, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de incidência da multa diária que majoro para R$ 10.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Consigno, para evitar futuras discussões, que o limite da multa diária anteriormente fixada (R$50.000,00), foi atingido.
Quanto à pretensão executiva da multa, deverá ser processada em autos apartados.
Por fim, não há que se falar em determinação de agendamento para a realização dos atendimentos e parto, em face de terceiro alheio à relação contratual em apreço. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/01/2024 16:49
Outras decisões
-
09/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/11/2023 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DE JESUS MACEDO IRINEU - CPF: *26.***.*98-06 (AUTOR).
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/11/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:08
Declarada incompetência
-
16/11/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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