TJDFT - 0701335-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SILESIA ALVES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701335-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILESIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente pretende a declaração de nulidade de contrato de empréstimo de R$ 57.724,84 (cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), condenação por danos materiais no importe de R$ 4.784,64 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), além de indenização a título de danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estando o valor da causa em R$ 72.509,48 (setenta e dois mil quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos).
Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente no país (Lei n. 9.099/95, art. 3º, inciso I).
Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se sessão de conciliação designada.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente dê-se baixa e arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2024 08:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2024 08:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/01/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735804-07.2023.8.07.0003
Josuesley Almeida da Conceicao
Wanderson de Souza Nascimento
Advogado: Josuesley Almeida da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:40
Processo nº 0704506-75.2020.8.07.0011
Francisco Carlos de Lima
Valdir Oliveira Alvares
Advogado: Carolina Rolim Cerveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 11:15
Processo nº 0027590-89.2014.8.07.0001
Caenge S.A - Construcao Administracao e ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ademaris Maria Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 13:52
Processo nº 0716264-67.2023.8.07.0004
Sebastiana Maria da Silva
Francisco das Chagas Silva
Advogado: Leonidas Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:40
Processo nº 0717555-87.2023.8.07.0009
Maria Cristina Pessanha Muniz
Parana Banco S/A
Advogado: Geovanna Costa Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2023 13:02