TJDFT - 0702324-81.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
22/08/2025 00:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 00:18
Outras decisões
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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30/07/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702324-81.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GALDINO PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANORINA MARTINS REQUERIDO: RONALDO LOPES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações prestadas pelo requerido, bem como os documentos constantes da Petição de ID 203920789, denotam o cumprimento das obrigações constituídas nos autos.
Assim, considerando que o requerente não formulou nenhum pedido com vistas à tramitação do processo, conforme manifestação retro, determino o arquivamento do feito, nos termos da Sentença de ID 192760125.
Cumpra-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:17
Outras decisões
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25/08/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:28
Outras decisões
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27/06/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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17/06/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 01:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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10/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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11/04/2024 10:43
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:43
Homologada a Transação
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10/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/04/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702324-81.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GALDINO PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANORINA MARTINS REQUERIDO: RONALDO LOPES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 13:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
05/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Após, intimem-se as partes para participação, por meio de seus patronos.
Frustrada a composição, anote-se conclusão para sentença. -
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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28/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:44
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RONALDO LOPES CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:04
Recebidos os autos
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27/06/2023 01:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANORINA MARTINS - CPF: *58.***.*59-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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27/06/2023 01:04
Outras decisões
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26/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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