TJDFT - 0704733-30.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:39
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704733-30.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE Objeto: Citação de WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE, CPF/CNPJ nº *44.***.*73-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Núcleo Rural Sobradinho - Itapoã, 2º andar, Brasília - DF, 70297-400.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025 15:57:25.
Julio Pereira Neto Diretor de Secretaria -
26/05/2025 12:36
Expedição de Edital.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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29/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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17/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:32
Outras decisões
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20/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
09/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
10/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/05/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:08
Outras decisões
-
06/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704733-30.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a declaração no sentido de que a pretensão de fundo é a cobrança dos encargos condominiais, ao autor para esclarecer a necessidade da prestação vindicada na inicial, haja vista os documentos de ID 179676960, ID 179676961 e ID 179676959.
Se for o caso, promova-se a emenda à inicial. 2.
Subsidiariamente, conforme o disposto no art. 381, inciso III, do CPC, caberá o procedimento de produção antecipada de provas sempre que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso, o autor declara que o seu interesse reside na obtenção de prova documental, para que possa ajuizar ação judicial.
Portanto, a produção antecipada de provas, por ora, seria suficiente para que obtenha o efeito jurídico pretendido.
Nesse sentido, esclareça se a exibição do documento satisfaz, de forma integral, o seu interesse.
Se for o caso, promova-se a emenda à inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/01/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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