TJDFT - 0708693-35.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DINALVA DE SOUSA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708693-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: IRLANE SOUSA PEREIRA REU: IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO, LUANNA CIBELE DE SOUZA RECONVINDO: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autor e 1ª requerida bem representados.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da 2ª e 3ª rés, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o disposto no art. 345, I do CPC.
Em relação ao ônus probatório, este se distribui da forma ordinária do art. 373 do CPC, cabendo a cada uma das partes comprovar os fatos constitutivos por elas alegados.
Oportunizo ao autor ciência e manifestação quanto ao juntado pela requerida em ID n. 188459464.
No mais, o processo está documentalmente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DINALVA DE SOUSA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708693-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO, LUANNA CIBELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança movida por ADENIR FERRACIOL contra IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO e LUANNA CIBELE DE SOUZA.
Devidamente citadas, a 2ª e a 3ª requerida não apresentaram contestação.
A primeira requerida, IRLANE SOUSA PEREIRA, apresentou contestação com reconvenção.
Réplica à contestação em ID 160263438.
Decido.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à 1ª requerida, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Defiro o processamento da reconvenção, devendo ser anotada na autuação.
Intime-se o autor-reconvindo apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o requerido para manifestar-se em réplica à reconvenção.
Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Feito, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada eletronicamente.
Int.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
26/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 23:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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