TJDFT - 0712838-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:06
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CLAUDIO DE LEAO BASTOS em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CANAAN PORTELA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712838-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANAAN PORTELA EXECUTADO: EDUARDO CLAUDIO DE LEAO BASTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 775, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:43
Extinto o processo por desistência
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18/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:34
Outras decisões
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06/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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