TJDFT - 0749949-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THAYZA DA SILVA BARROS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:23
Deferido o pedido de THAYZA DA SILVA BARROS - CPF: *25.***.*51-19 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYZA DA SILVA BARROS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte executada se manifestou ao ID 205330540, juntando comprovantes de depósitos.
Nos termos da Decisão de ID 204775404, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:54:21.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYZA DA SILVA BARROS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Indefiro, no momento, o pedido de ID 204255866, eis que não resta preclusa a decisão de ID 203647264.
Por fim, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos, antes do levantamento.
Primeiramente, consta no Sistema BANKJUS que o depósito de ID 204215211 foi realizado por THAYZA DA SILVA BARROS (exequente).
Diante disso, esclareçam as partes se houve mero equívoco no momento de preencher o sistema.
Além disso, a exequente solicita o prosseguimento da execução para cobrança de R$3.354,40.
No entanto, juntou planilha carecendo de informações (ID 204255869).
Diante disso, aguarde-se a preclusão da decisão de ID n. 203647264 e após intime-se a exequente para atualizar de forma completa e clara os valores da execução, apresentando planilha detalhada do débito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Outras decisões
-
18/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Outras decisões
-
12/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYZA DA SILVA BARROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a se manifestarem em provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:22
Outras decisões
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYZA DA SILVA BARROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, a ré é prestadora de serviços de saúde, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, por ser a autora hipossuficiente, com base no artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, no prazo de 15 dias, em especial, a requerida, no sentido de informar se possui interesse na realização de prova que possa resguardar seu direito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Outras decisões
-
15/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2024 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYZA DA SILVA BARROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Contra a decisão de ID nº 180793266 foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0702610-88.2024.8.07.0000 pela parte requerida.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que foi negado o efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o decurso do prazo de ID nº 184780754.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749949-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYZA DA SILVA BARROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 184771952) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:34:45.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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