TJDFT - 0716618-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
31/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes (id. 204713473), para que produza seus regulares efeitos.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA DESPACHO Verifico que as partes estão representadas por advogados regularmente constituídos, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, tendo em vista a intenção manifestada pela parte executada, de aquiescência quanto à proposta de pagamento formulada pela parte exequente, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem termo de acordo devidamente assinado por todos os sujeitos processuais envolvidos, visando à solução autocompositiva da controvérsia em análise nestes autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA DESPACHO I.
Verifico que as partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, a fim de evitar tumulto e avolumamento de petições, seguidas, ainda, de conclusões despiciendas, ficam as partes cientes de que devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelos pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso.
Não obstante, diante dos esclarecimentos prestados pela parte exequente em seu petitório de id. 186317025, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito de seu eventual interesse em regularizar os pagamentos do acordo negociado entre as partes, possibilitando a suspensão das medidas constritivas e expropriatórias adotadas sobre seu patrimônio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão quanto ao prosseguimento do feito executório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Cumpram-se integralmente as determinações contidas no despacho de id. 172638425: "(...) III.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, na forma determinada na decisão de id. 162965332 e observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 166852110." II.
Defiro o pedido de id. 176522972.
A fim de se analisar a viabilidade de adoção de medidas constritivas sobre o veículo FORD/FIESTA SEDAN FLEX, ano 2006/2007, placa JGZ-5779, registrado em nome da executada ANA CLAUDIA DA SILVA - CPF: *93.***.*61-72, expeça-se ofício ao DETRAN/DF solicitando informações acerca da existência de eventual restrição administrativa registrada sobre o aludido veículo, bem como sua origem e natureza.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0716618-38.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III.
Com a resposta do órgão administrativo, abra-se vista dos autos à parte exequente para ciência e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se mantém o interesse na penhora do aludido veículo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:08
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e visando à solução autocompositiva da pretensão resistida reivindicada no presente feito executório, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 166852110 apresentada pela parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, na forma determinada na decisão de id. 162965332 e observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 166852110.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716618-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA DECISÃO Considerando que a pesquisa via SISBAJUD resultou parcialmente frutífera, e que a própria Executada requereu o parcelamento do valor remanescente ao valor bloqueado, converto a indisponibilidade efetuada em pagamento.
Ao CJUVETECA para que se expeçam as diligências necessárias a fim de que os valores bloqueados via SISBAJUD sejam revertidos em favor do Exequente, por meio de alvará ou transferência bancária, conforme o caso, devendo neste último caso, o Exequente fornecer os respectivos dados bancários, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica o Exequente intimado a indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada (art. 921 e §§, do CPC).
Ainda, fica o Exequente ciente da proposta da Executada em realizar o pagamento do débito de forma parcelada.
Por outro lado, esclareço que, se for o caso de acordo entre as partes, este poderá ser celebrado diretamente, sem atuação deste Juízo, ocasião em que deverão submetê-lo para posterior homologação ou suspensão do feito, conforme o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:42
Outras decisões
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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