TJDFT - 0710740-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:14
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710740-80.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação ao cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, remeto os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja apurado o saldo devedor, tendo como parâmetro para o cálculo: a) a sentença de ID 173947569, a qual determinou no dispositivo: "Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil". b) o Acórdão de ID 205160111, nos seguintes termos: "O provimento parcial da apelação interposta pela requerida determina a redistribuição dos ônus da sucumbência entre as partes litigantes.
A autora foi vencedora no pedido de condenação em obrigação de fazer, mas ficou vencida no pleito de reparação do dano moral.
Em atenção ao artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, deve ser-lhe imputada e à requerida, individualmente, 50% (cinquenta por cento) das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, que foram fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
A exigibilidade fica suspensa em relação à requerente, pois é beneficiária da justiça gratuita (ID 54891994).
A apelação da requerida foi parcialmente provida, de modo que não haverá a majoração dos honorários recursais na forma prevista pelo artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, tendo em vista a orientação jurisprudencial no sentido de que o aumento somente ocorrerá com o não conhecimento ou o não provimento integral do recurso por julgamento monocrático do relator ou colegiado.
No entanto, o recurso da autora não foi provido, de sorte que, com fulcro naquele preceito legal, majoro os honorários recursais para 12% (doze por cento) do valor da condenação, mas pelo acréscimo apenas a requerente se obrigará, segundo sua proporção no rateio dos ônus da sucumbência, permanecendo suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.".
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:04
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710740-80.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida efetuou o depósito judicial do débito, e manifestou intenção de apresentar impugnação à penhora ao ID 208570769.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação da impugnação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:55
Outras decisões
-
12/09/2024 03:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710740-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:37
Deferido o pedido de LETICIA BRAGA ROCHA - CPF: *47.***.*90-05 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:36
Outras decisões
-
23/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 08:58
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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