TJDFT - 0709565-90.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:27
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:45
Homologada a Transação
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709565-90.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DESPACHO Ao ID 204253296 o exequente ofertou proposta de acordo para pagamento do débito em 120 prestações, tendo a executada aceitado ao ID 206319546.
Ocorre que ao ID 207211085 o exequente expõe alteração nas condições do acordo, propondo que a remoção da restrição no veículo constrito somente será levantada após o pagamento da 12ª prestação.
Faço vista à executada para que se manifeste quanto ao ID 207211085, no que tange à remoção da restrição do veículo, indicando se aceita ou não.
Advirto novamente às partes para que elaborem termo de transação com o auxílio de seus patronos, caso estejam de acordo, de modo a facilitar a homologação de eventual transação e evitar futuras dúvidas e questionamentos em caso de inadimplemento.
Prazo de 5 (cinco) dias para as partes cumprirem o determinado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
22/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709565-90.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DESPACHO Intime-se a executada a se manifestar quanto à contraproposta de acordo formulada ao ID 204253296.
Se possível, elaborem desde já termo de transação com o auxílio de seus patronos, de modo a facilitar a homologação de eventual acordo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade do cumprimento de sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
23/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709565-90.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a confirmação de Liquidação do contrato de Alienação fiduciária do veículo VW/GOL 1.0, registrado na placa JIX5632, Chassí 9BWAA05U7CT092102, conforme protocolo anexado, registro PENHORA do referido veículo de propriedade da parte executada e a nomeio como depositário fiel do bem penhorado.
Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela adjudicação do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 197447485.
Na ocasião, fica a parte exequente nomeada como depositária fiel do bem até o perfectibilização da penhora.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte credora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709565-90.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GUIMARAES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos resposta do ofício encaminhado ao Banco Volkswagen S/A.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709565-90.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 182294854.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo VW/GOL 1.0, registrado na placa JIX5632.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo deverá informar se pretende o leilão ou a adjudicação do veículo.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Segue registro de restrição de transferência do veículo junto ao sistema RENAJUD.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:35
Deferido o pedido de PATRICIA LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:00
Deferido o pedido de PATRICIA LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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05/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 06:05
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 06:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:52
Expedição de Alvará.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:57
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:48
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 14:16
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*88-15 (EXEQUENTE) em 28/01/2021.
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29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 12:58
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 18:59
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:43
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 13:12
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 19:58
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 11:53
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:37
Juntada de termo
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 08:47
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:12
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:20
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 06:23
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:46
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/01/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 06:00
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 08:20
Recebidos os autos
-
17/12/2019 08:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 07:50
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:29
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:54
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 03:39
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:25
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 05:33
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:32
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/10/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 04:15
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:51
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 10:57
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:19
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 09:58
Recebidos os autos
-
27/09/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/09/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 06:06
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 05:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2019 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:57
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:29
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES - CPF: *22.***.*07-68 (EXECUTADO) em 16/08/2019.
-
19/08/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 16/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 07:51
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:16
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:46
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 09:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2019 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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