TJDFT - 0718031-10.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Certidão (leilão)
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27/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:37
Deferido o pedido de LUCA PAOLO GORI - CPF: *29.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:05
Deferido o pedido de LUCA PAOLO GORI - CPF: *29.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:42
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:34
Deferido o pedido de LUCA PAOLO GORI - CPF: *29.***.*00-04 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI EXECUTADO ESPÓLIO DE: SAULO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA DE CASSIA VIEIRA DE MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre a petição apresentada pela parte ré, ID 237706317.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:25
Outras decisões
-
04/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:24
Outras decisões
-
06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:05
Deferido o pedido de SAULO GONCALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*07-34 (REVEL).
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03/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI REVEL: SAULO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA DE CASSIA VIEIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi possível a realização de acordo e que foi juntado o laudo complementar de avaliação de ID. 212223408, cabível o prosseguimento do feito.
Intime-se as partes acerca da avaliação complementar do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:33
Outras decisões
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02/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI REVEL: SAULO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA DE CASSIA VIEIRA DE MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida, ID 211987317.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI EXECUTADO: SAULO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se ROSILDA DE CASSIA VIEIRA DE MORAIS como representante legal do executado SAULO GONÇALVES DA SILVA, nos termos do ID 208189799.
Verifico que a avaliação realizada ao ID 203396776se encontra incompleta, pois o Senhor Oficial de Justiça não avaliou as duas edificações constantes do terreno penhorado, ao argumento de que seriam necessários conhecimentos especializados.
Contudo, com a máxima vênia, entende-se que não é necessário conhecimento especializado para avaliação das duas edificações constantes do terreno, uma vez que é praxe deste Tribunal, inclusive, a avaliação de imóveis irregulares sem a necessidade de nomeação de perito avaliador.
Portanto, determino seja redistribuído o mandado, para outro oficial de justiça, para que complemente a avaliação já realizada, procedendo à avaliação das edificações constantes do terreno penhorado, considerando-se que são bens imóveis tudo o que se incorpora ao solo, natural ou artificialmente, motivo pelo qual as benfeitorias se subentendem penhoradas juntamente com o terreno.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Intimem-se os condôminos, no mesmo prazo, a fim de que exerçam o direito de preferência, nos termos do art. 843, §1º, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:28
Deferido o pedido de SAULO GONCALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*07-34 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 15:28
Outras decisões
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22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI EXECUTADO: SAULO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SUELENE REGINA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de SUELENE REGINA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de WELLINGTON GONCALVES CRUZEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA CRUZEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WILLIAN GONCALVES CRUZEIRO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSILDA DE CASSIA VIEIRA DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:46
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI EXECUTADO: SAULO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa que foi deferida penhora de 10% imóvel LOTE Nº 6, QSD 24, TAGUATINGA, DF, MATRÍCULA Nº 257631, ao ID 184499955, mas que até o momento somente dois condôminos foram intimados da penhora.
Aduz ter noticiado movimentações dos condôminos no sentido de alienar o bem, inclusive com aposição de faixa de "vende-se" no imóvel, razão pela qual requer a concessão de tutela de urgência, para a imediata expedição de termo de penhora, para averbação na matrícula do imóvel.
DECIDO.
Reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, quais sejam: o perigo de dano e a probabilidade do direito.
Da análise dos autos, verifica-se a oposição de placa com os dizeres "vende-se" em frente ao imóvel penhorado, ID 190366999.
Portanto, a qualquer momento a alienação poderá ocorrer, caso não haja a averbação do termo de penhora em matrícula do imóvel.
Presente, portanto, o perigo de dano.
A probabilidade do direito também se encontra presente, pois o art. 844 do CPC preleciona que somente com a averbação da penhora no registro competente ocorrerá a presunção absoluta do conhecimento de terceiros.
Portanto, a imediata expedição de termo de penhora é medida que protegerá o exequente de eventual fraude à execução, mas também assegurará o direito de terceiros que pretendam adquirir o imóvel.
Também não há perigo de irreversibilidade da medida, pois a qualquer momento pode ser expedido ofício ao registro competente para fins de cancelamento do termo de penhora.
Por tais razões, DEFIRO a tutela de urgência, expeça-se termo de penhora do imóvel penhorado ao ID 184499955 e intime-se o exequente a averbá-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, proceda-se com a intimação determinada ao ID 184499955.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
24/03/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:27
Deferido o pedido de LUCA PAOLO GORI (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SUELENE REGINA RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SUELENE REGINA RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARY LUCIA GONCALVES CRUZEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 01:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718031-10.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) EXEQUENTE: LUCA PAOLO GORI EXECUTADO: SAULO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora de 10% imóvel LOTE Nº 6, QSD 24, TAGUATINGA, DF, MATRÍCULA Nº 257631, incidente sobre o quinhão do executado SAULO GOLÇALVES DA SILVA, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 182518081.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Intime-se, ainda, a companheira e os demais condôminos, vide ID 182518081.
Caso necessário, proceda à consulta de endereços.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Intimem-se os condôminos, no mesmo prazo, a fim de que exerçam o direito de preferência, nos termos do art. 843, §1º, do CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:23
Deferido o pedido de LUCA PAOLO GORI (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:17
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2020 13:17
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI (EXEQUENTE) em 06/08/2020.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/07/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 20:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:05
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:58
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 10:43
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:30
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 18:30
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 18:30
Expedição de Alvará.
-
05/07/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:16
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:01
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:55
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:52
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2019 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2019 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 08:37
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2019 09:13
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2019 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2019 17:05
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:41
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*07-34 (EXECUTADO) em 14/05/2019.
-
14/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:25
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 06:12
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI em 26/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 19:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/03/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
29/03/2019 01:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:14
Expedição de Termo.
-
27/03/2019 11:14
Juntada de termo
-
27/03/2019 11:13
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2019 11:11
Transitado em Julgado em 26/03/2019
-
26/03/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:56
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 06:42
Publicado Sentença em 27/02/2019.
-
27/02/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2019 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2019 05:30
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:47
Recebidos os autos
-
14/02/2019 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 00:28
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2019 18:11
Decorrido prazo de LUCA PAOLO GORI (AUTOR) em 12/02/2019.
-
13/02/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:34
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
29/11/2018 19:11
Recebidos os autos
-
29/11/2018 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2018 03:36
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 19:25
Recebidos os autos
-
26/11/2018 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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