TJDFT - 0701269-27.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:19
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSENCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
MEDIDAS ATÍPICAS.
EFICÁCIA NÃO VERIFICADA.
MERA TENTATIVA DE CONSTRANGIMENTO DO DEVEDOR.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A previsão de medidas atípicas constantes no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, constitui inovação recente introduzida no sistema processual por meio da novel legislação.
Acontece que tais medidas limitativas devem ser adotadas somente em situações extremas e quando não seja possível alcançar o resultado útil do processo pelas vias regulares. 2.
Na questão, a providência requerida (suspensão da CNH do agravado) não guarda qualquer relação com a prestação exigida e cuja satisfação é buscada.
Logo, não se evidencia utilidade na suspensão do exercício de um direito ou licença, cujo escopo é unicamente de constranger quem deve, mas sem qualquer resultado prático e eficaz na realização da prestação que se persegue. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
26/03/2024 13:14
Conhecido o recurso de JESUS DE ARAUJO LEMOS - CPF: *67.***.*43-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:15
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701269-27.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS AGRAVADO: MANOEL MARCOS DE SOUSA Origem: 0710739-03.2020.8.07.0007 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, INTIMO a parte AGRAVANTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS a fornecer novo endereço da parte AGRAVADA: MANOEL MARCOS DE SOUSA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 54562667 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), a parte AGRAVADA: MANOEL MARCOS DE SOUSA não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
18/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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17/12/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 13:47
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 18:44
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 18:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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