TJDFT - 0762495-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:50
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762495-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JEIME GALGANY COELHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a desistência manifestada sob ID 199517785, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 179646797 e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:47
Determinado o arquivamento
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19/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762495-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JEIME GALGANY COELHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recurso inominado interposto.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Cite-se o executado, via WhatsApp nos números telefone (61) 98539-6373 e (61) 99817-2014, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 331, §1º do CPC.
Se infrutífera a diligência, cite-se, pela via postal, no endereço Rua 05, Lote 04, Subsolo, Polo de Modas, Guará, Brasília/DF, CEP: 71.070-505.
Após o cumprimento da determinação supra, remetam-se os autos à Turma Recursal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:22
Outras decisões
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06/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762495-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JEIME GALGANY COELHO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 12:56:23. -
26/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 23:18
Expedição de Carta.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JEIME GALGANY COELHO SILVA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:43
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:43
Indeferida a petição inicial
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23/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:33
Outras decisões
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16/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:39
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:39
Outras decisões
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31/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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