TJDFT - 0716127-41.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:47
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716127-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIS PEREIRA EXECUTADO: CFC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIS PEREIRA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: fazer os autos conclusos. *datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716127-41.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIS PEREIRA EXECUTADO: CFC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, ao ID. 184352054, impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos).
Assim, efetuou o depósito nos autos do valor de R$ 8.050,97 (oito mil e cinquenta reais e noventa e sete centavos), conforme ID. 184352062.
O autor, na petição de ID. 184844198, parágrafo terceiro, reconhece que "o EXCESSO apontado perfaz a importância de R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos)".
Deste modo, estando as partes de acordo quanto ao valor devido, nada há a prover em relação à impugnação.
Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 184352062 - R$ 8.050,97 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 107658895.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:33
Outras decisões
-
29/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716127-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIS PEREIRA EXECUTADO: CFC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 24 de janeiro de 2024 20:54:28.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
26/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:34
Deferido o pedido de SEBASTIAO LUIS PEREIRA - CPF: *38.***.*72-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CFC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:23
Indeferido o pedido de CFC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (RECONVINTE)
-
06/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:17
Outras decisões
-
16/02/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2023 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIS PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIS PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 08:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/02/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 00:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2021 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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