TJDFT - 0738927-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:08
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738927-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da despacho anterior, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 16:43:15. -
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2023 16:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738927-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Não obstante, fica o requerido ciente da conta informada pelo autor, em sede de contrarrazões apresentada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DANIELLA ZILLER ARRUDA KARAGIANNIS em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/07/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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