TJDFT - 0704803-93.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS & MEURER ADVOGADOS EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 228941979.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 propõe EXECUÇÃO DE VERBASCONDOMINIAIS em desfavor de EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA, em 14/07/2022 09:42:52, partes qualificadas.
O executado foi citado, conforme certidão de ID 189960114, fl. 250, todavia, não apresentou embargos à execução.
Na decisão de ID 197874164, este juízo deferiu buscas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
No ID 205585265 houve pesquisa no sistema SISBAJUD, com bloqueio e transferência parcial de valores.
R$ 4.327,91 (BB) em 27/07/2024.
No ID 206168754 houve pesquisa no sistema INFOSEG.
No ID 209102749 houve pesquisa no sistema RENAJUD.
No ID 209102751 houve pesquisa no sistema SNIPER.
No ID 209102778 houve pesquisa no sistema INFOJUD.
No ID 213056716 a executada foi intimada da constrição de valores.
No ID 213282638 a executada, representada pela DPDF, requereu a gratuidade da justiça.
No ID 213944735 a executada impugnou a constrição de valores, alegando serem verbas salariais, portanto impenhoráveis.
Na decisão de ID 228941979 foi deferida a gratuidade de justiça ao executado.
Foi parcialmente acolhida a impugnação apresentada, e determinado o levantamento do valor de R$ 1.548,60 em favor do credor e de R$ 2.779,30 em favor do devedor.
Comprovante de transferência do valor total de R$ 1.632,54 da conta judicial para a conta bancária de MARTINS & MEURER ADVOGADOS, ID 236939654.
Comprovante de transferência do valor total de R$ 2.929,95 da conta judicial para a conta bancária de EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA, ID 236940055.
Na petição de ID 239096243 o exequente requer o esclarecimento quanto ao efeito ex nunc atribuído à gratuidade de justiça concedida ao executado.
Requer ainda a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais.
Decido Consigno que o pedido de gratuidade de justiça foi apresentado pelo executado na primeira oportunidade para se manifestar, portanto, o seu efeito é ex-tunc, alcançando as despesas já realizadas durante o processo.
Assim entende o E.
Tribunal: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS DEMONSTRADOS.
CONCESSÃO.
PARTICULARIDADE.
EFEITOS EX TUNC.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JÁ COLACIONADO AOS AUTOS.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Considerando que os documentos colacionados aos autos evidenciam que o autor apelante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer seu sustento, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça é medida que se impõe. 2.1.
Embora, em regra, a gratuidade não tenha efeito retroativo, é possível a sua concessão com efeitos ex tunc, desde que a parte tenha postulado o benefício na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, o que ocorreu na presente hipótese. 2.
O autor apresentou conta de telefone em seu nome, não havendo elementos nos autos a infirmar sua residência.
O indeferimento da petição inicial configura rigor excessivo e viola os princípios da primazia da decisão de mérito, do máximo aproveitamento dos atos processuais e da cooperação. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (Acórdão 2024745, 0703302-23.2025.8.07.0010, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/07/2025, publicado no DJe: 04/08/2025.).
No que tange ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, deve o exequente instruir os autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel para viabilizar a sua análise, no prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
12/09/2025 16:11
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 15:19
Juntada de consulta sisbajud
-
13/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:17
Juntada de consulta sisbajud
-
29/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:10
Deferido o pedido de EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*10-51 (EXECUTADO).
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30/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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17/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 197874164, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 4.327,91 – ID 209101181 19.07 PARCIAL R$ 4.327,91) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 206168754.
RENAJUD: ID 209102749.
SNIPER: ID 209102751.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 209102778.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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21/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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14/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 EXECUTADO: EVERALDO DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria deste Juízo, a citação pelo WhatsApp não é admitida, por não haver previsão legal dessa modalidade no art. 246 CPC.
Caso a própria parte tenha indicado nos autos o seu WhatsApp será admitida a intimação realizada no número por ela indicado.
Ademais, encaminho para à busca de endereços pelo INFOSEG/SINESP e SISBAJUD.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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