TJDFT - 0718671-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:09
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 18:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELDIM FERNANDES BATISTA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:01
Outras decisões
-
08/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ELDIM FERNANDES BATISTA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ELDIM FERNANDES BATISTA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELDIM FERNANDES BATISTA - CPF: *58.***.*97-80 (AUTOR).
-
30/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2023 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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