TJDFT - 0707485-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707485-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES EXECUTADO: EDNA MARIA EUSTORGIO E SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 10:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de KATIUSCIA DE SENA SOUSA MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:43
Outras decisões
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26/03/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2023 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:51
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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