TJDFT - 0720713-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS e certificar nos autos.
Após, indiquem os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, plano de partilha dos valores depositados judicialmente, bem como os dados bancários de cada um para transferência dos valores na proporção que cabe a cada um.
Considerando que a instituição financeira não faz transferência de valores na modalidade alvará eletrônico em fração ou percentual, o plano de partilha deverá conter o valor exato que cabe a cada um( Portaria Conjunta 48 de 2021).
Cumprida a determinação, venham conclusos para sentença.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
06/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS e certificar nos autos.
Após, indiquem os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, plano de partilha dos valores depositados judicialmente, bem como os dados bancários de cada um para transferência dos valores na proporção que cabe a cada um.
Considerando que a instituição financeira não faz transferência de valores na modalidade alvará eletrônico em fração ou percentual, o plano de partilha deverá conter o valor exato que cabe a cada um( Portaria Conjunta 48 de 2021).
Cumprida a determinação, venham conclusos para sentença.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
14/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Requisito à Caixa Econômica Federal transferir todos os valores existentes em nome de GLEISON WASHINGTON GOMES DE OLIVEIRA *02.***.*78-91 (FGTS, saldos bancários e de poupança, aplicações), óbito em 16/08/2023, para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Prazo para cumprimento da determinação: 10 (dez) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:51
Outras decisões
-
08/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/04/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:43
Outras decisões
-
25/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail da Caixa Econômica Federal, referente à Decisão com Força de Ofício de ID 187406352, o qual presta informação em complemento ao juntado pela Certidão de id 188168164.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, prossiga-se em atenção à referida decisão. -
18/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
O levantamento de valores somente será autorizado por ocasião da sentença, por se tratar do mérito do pedido.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que efetue a transferência de todos os valores existentes em nome de GLEISON WASHINGTON GOMES DE OLIVEIRA *02.***.*78-91 (FGTS, saldos bancários e de poupança, aplicações), óbito em 16/08/2023, para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Esclareça, ainda, o motivo do encaminhamento de documentos em branco quanto à pesquisa SISBAJUD realizada, conforme Id 185744195 e Id 185744205.
Instrua-se com cópia das peças mencionadas.
Com a juntada, efetue-se pesquisa BANKJUS e intime-se a autora para que apresente esboço de partilha.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de JEANE CLEIA ROSENO DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*36-84 (HERDEIRO)
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de WALISON ALMEIDA GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas referentes à pesquisa SISBAJUD.
Saliento que a Caixa Econômica Federal enviou um documento em branco.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720713-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JEANE CLEIA ROSENO DE ALMEIDA OLIVEIRA, W.
A.
G.
D.
O., W.
A.
G.
D.
O., VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA, VITORIA CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JEANE CLEIA ROSENO DE ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO À Secretaria para juntar as respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD realizada, cujo prazo final é 13/12/2023, conforme protocolo de Id 178062923.
Sem prejuízo, certifique-se se a ordem de Id 176007401 foi cumprida.
Caso negativo, reitere-se o ofício para transferência de valores.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/01/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:13
Outras decisões
-
18/12/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:20
Outras decisões
-
03/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702352-78.2024.8.07.0000
Evandro Nunes de Souza
Juizo da 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Advogado: Maria Catharina Torres Amorim de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 11:52
Processo nº 0712306-87.2020.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Dayane Rodrigues da Conceicao
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 14:58
Processo nº 0750481-51.2023.8.07.0000
Marcelo de Andrade Sousa Marinho
Juiz da 1ª Vara Criminal de Ceilandia
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 11:35
Processo nº 0701078-76.2024.8.07.0001
Condominio da Cln 211 Bloco C
Atila do Vale Nobre
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:43
Processo nº 0701078-76.2024.8.07.0001
Atila do Vale Nobre
Condominio da Cln 211 Bloco C
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 09:17