TJDFT - 0717451-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido para levantamento antecipado de valores.
O quinhão de cada herdeiro somente será levantado após a prolação da sentença. À Secretaria para efetuar a transferência dos valores encontrados na pesquisa SISBAJUD (Id 237432990) para conta judicial vinculada ao processo.
Após, efetue-se pesquisa BANKJUS.
Por fim, intime-se a inventariante a juntar as últimas declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:20
Indeferido o pedido de MARCUS HENRIQUE VALENTE DA SILVA - CPF: *60.***.*04-89 (HERDEIRO)
-
28/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JUSSARA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, conforme sentença de Id 187824044, Ivone de Lourdes Souza (inventariada) é proprietária do imóvel individualizado como: QNN 10, Conjunto F, Lote 14, Ceilândia - DF, matrícula nº 6840 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF na proporção de 8,333% (Id 210431823).
Embora o referido imóvel não esteja relacionado nas primeiras declarações, a documentação juntada pela terceira interessada comprova a propriedade e os herdeiros concordaram com a alienação da cota parte pertencente à falecida.
Assim, DEFIRO o pedido para alienação da fração do imóvel (8,333%) pertencente à Ivone de Lourdes Souza, individualizado como: QNN 10, Conjunto F, Lote 14, Ceilândia - DF, matrícula nº 6840 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará em nome da inventariante para alienação da cota parte da inventariada (art. 619, I, do CPC).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, sob pena de responsabilização pessoal do inventariante, a qual deve acompanhar o processo de alienação do imóvel.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas com a juntada do respectivo comprovante de depósito judicial.
OFICIE-SE à FACEB (Fundação de Previdência dos Empregados da CEB) determinando que os valores devidos à IVONE DE LOURDES SOUZA, CPF: *21.***.*48-87, falecida em 14/06/2023, sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo e juízo.
EFETUE-SE pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de IVONE DE LOURDES SOUZA, CPF: *21.***.*48-87, da data de 14/06/2023 até 28/02/2025.
No caso de saldo positivo, fica desde já determinada a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Determino à inventariante: 1- juntar documento formal da avaliação das joias, emitido pela Caixa Econômica Federal ou outro profissional especialista.
O custo da avaliação deve ser realizado com dinheiro do próprio espólio depositado judicialmente.
Assim, a inventariante deve apresentar o valor da despesa (orçamento) para ser submetido aos demais herdeiros e, no caso de concordância de todos, requerer o respectivo alvará de levantamento; 2- juntar cópia completa e legível do título aquisitivo do jazigo perpétuo arrolado para partilha, eis que o de Id 169877906 está incompleto; 3- juntar relação dos bens móveis que guarnecem a residência da falecida com a respectiva avaliação, a fim de que sejam alienados (com autorização judicial e após a oitiva dos demais herdeiros) e depositados em conta judicial.
Nessa esteira, destaco que o procedimento especial de inventário objetiva a apuração do ativo e do passivo deixado pela falecida a fim de preparar a listagem integral dos bens que serão levados à partilha em favor dos herdeiros.
Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Assim, não existindo comprovação documental de propriedade dos bens móveis ou na inexistência de concordância com a listagem a ser apresentada pela inventariante, os mesmos serão excluídos da partilha.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante.
Após, intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca da documentação juntada pela inventariante.
Cumpridas todas as determinações (e no caso de concordância dos demais herdeiros com a documentação apresentada), deve a inventariante ser intimada a apresentar as últimas declarações. -
19/03/2025 17:58
Expedição de Alvará.
-
18/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/09/2024 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS HENRIQUE VALENTE DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717451-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALERIA ABADIA DA SILVA, VALDIMEIRE LOURDES DA SILVA, VALDIRENE SILVA AMARAL, MARCUS HENRIQUE VALENTE DA SILVA INVENTARIADO(A): IVONE DE LOURDES SOUZA DESPACHO Manifestem-se os herdeiros acerca das primeiras declarações (id 206934914), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Fazenda Pública.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDIRENE SILVA AMARAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCUS HENRIQUE VALENTE DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:36
Outras decisões
-
18/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:35
Outras decisões
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/02/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717451-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALERIA ABADIA DA SILVA, VALDIMEIRE LOURDES DA SILVA, VALDIRENE SILVA AMARAL, MARCUS HENRIQUE VALENTE DA SILVA INVENTARIADO(A): IVONE DE LOURDES SOUZA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca das primeiras declarações apresentadas pela inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:51
Outras decisões
-
03/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:23
Outras decisões
-
16/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 21:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:14
Deferido o pedido de VALERIA ABADIA DA SILVA - CPF: *05.***.*88-91 (HERDEIRO).
-
25/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725721-75.2023.8.07.0020
Adriana dos Reis Emygdio da Silva
James Nascimento Medrado
Advogado: Adriana dos Reis Emygdio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 21:18
Processo nº 0708530-35.2023.8.07.0014
Lucia de Fatima Sepulveda Almendra
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Benedito Marcos dos Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:10
Processo nº 0708530-35.2023.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Lucia de Fatima Sepulveda Almendra
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 23:07
Processo nº 0718911-84.2023.8.07.0020
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Cleide Gomes da Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 17:43
Processo nº 0718905-08.2021.8.07.0001
Performance Trading Importacao Exportaca...
Nutricorpus Suplementos Nutricionais e A...
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 16:16