TJDFT - 0702194-21.2023.8.07.0012
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:37
Publicado Ata em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0702194-21.2023.8.07.0012 Réu: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR Defesa do réu: Dr.
LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - OABDF 63147 Defesa da vítima: Dra.
LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226 Incidência Penal: artigo 150, caput, do CP, e artigo 24-A, da Lei 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 16 de maio de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante o MM.
Juiz, Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dra.
RAMONA ANCHIETA MENDEL, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu acompanhado do Dr.
LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - OAB DF63147; a Dra.
LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226, e a testemunha Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha LIZE RAQUEL FERREIRA LIMA.
Passou-se, então, à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade por ser nora do réu.
A defesa dispensou a oitiva da testemunha LIZE RAQUEL FERREIRA LIMA, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Ao acusado foi oportunizado entrevista pessoal com sua defesa.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do acusado.
Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público nada requereu.
A defesa requereu prazo para juntada de conversas da vítima e do acusado.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Defiro o prazo de 10 dias para a defesa proceder à juntada de documentos como requerido.
Após esse prazo, dê-se vistas às partes, para apresentação de memoriais escritos, pelo prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, inicialmente para o Ministério Público; em seguida, à Defesa, devendo as partes serem intimadas.
Após, venham conclusos para sentença”.
Intimados os presentes, desde já.
Nada mais havendo encerrou-se o presente.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo nº 0702194-21.2023.8.07.0012 NOME: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR NATURALIDADE: Campinas/SP ESTADO CIVIL: divorciado IDADE: 49 anos FILIAÇÃO: filho de Ulisses Antônio dos Santos e Roseli Gonçalves dos Santos RESIDÊNCIA: QC, 11, QD D, casa 1, jardins Mangueiral Jardim Botânico, DF, 61-99149-7363 MEIO DE VIDA/PROFISSÃO: policial militar LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: VIDA PREGRESSA: O INTERROGANDO AFIRMA QUE: FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ? (sim) EM CASO AFIRMATIVO: Residiu com os pais durante a infância? (sim) Tens filhos? (sim/3) Qual a idade dos(as) filhos(as)? (27, 25, 24) Seus filhos(as) possui(em) alguma deficiência? (não informado) Tens algum vício? Qual ? (não) Grau de Instrução? (ensino superior completo ) A seguir, o acusado foi cientificado da acusação imputada pelo Ministério Público e do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. ÀS PERGUNTAS DO MM(a).
Juiz(a) RESPONDEU: mídia de gravação. ÀS PERGUNTAS DO MP ASSIM RESPONDEU: na mídia de gravação. Às perguntas da Defesa assim respondeu: na mídia de gravação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai subscrito pelos presentes.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei. -
23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:40
Publicado Ata em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0702194-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 16/05/2025 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações.
QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU1YTVlOWYtOWI4My00ODIwLWIyNDEtMmE2OTY5NzQ5ODUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2024 16:51:35.
RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral -
05/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:16
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:32
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/07/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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19/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:08
Outras decisões
-
19/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0702194-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a Defesa do Réu apresentou resposta à acusação no ID 186283723.
A requerimento do Ministério Público a Defesa da ofendida manifestou-se no ID 190204013.
Após vista dos autos o Ministério Público manifestou-se no ID 190684356.
Assim, a fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, dê-se vista dos autos à Defesa do réu para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias quanto a manifestação tanto da defesa da ofendida, quanto do Ministério Público.
Após a manifestação da defesa do Réu ou findo o prazo concedido, voltem-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0702194-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que não consta Assistente de acusação habilitado nos presentes autos, pelo que INDEFIRO o pedido do Ministério Público de ID 188034260 de intimação do assistente de acusação.
Intimem-se a Defesa constituída pela ofendida no ID 178596020 para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre as alegações do Réu no ID 186283723.
Após a manifestação da Defesa da vítima ou findo o prazo concedido dê-se nova vista dos autos ao Ministério, como requerido.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0702194-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO O réu foi citado no dia 8/1/2024, conforme ID 183126857, já tendo passado o prazo de 10 dias da efetiva citação para o oferecimento da resposta à acusação.
Intime-se a defesa constituída, em derradeira oportunidade, para que ofereça a resposta à acusação, sob pena de intimação do réu para conhecimento do fato e constituição de novo advogado para oferecimento da peça técnica.
Intime-se a defesa constituída, com urgência.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:08
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
08/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
02/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
02/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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27/11/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:26
Declarada incompetência
-
22/11/2023 01:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/09/2023 13:02
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/09/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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