TJDFT - 0027312-54.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VILMA ALVES DA COSTA MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:26
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0027312-54.2015.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra GILBERTO MACHADO (CPF: *00.***.*70-25); MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO (CPF: *47.***.*99-15); VILMA ALVES DA COSTA MACHADO (CPF: *83.***.*51-34); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: GILBERTO MACHADO, MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO, VILMA ALVES DA COSTA MACHADO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 13 de março de 2024 15:25:54. - 
                                            
13/03/2024 15:26
Juntada de edital
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13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027312-54.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GILBERTO MACHADO, MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO, VILMA ALVES DA COSTA MACHADO DECISÃO Ciente em relação ao acordão de ID 178978755, o qual negou provimento ao apelo do exequente, mantendo os termos da sentença de ID 149473461.
No mais, foi anotado o trânsito em julgado do acordão (ID 178978760).
Dessa forma, proceda-se conforme determinado na sentença de ID 149473461 (liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
19/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VILMA ALVES DA COSTA MACHADO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de VILMA ALVES DA COSTA MACHADO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
 - 
                                            
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2023 18:31
Deferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/03/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2023 14:07
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
09/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de VILMA ALVES DA COSTA MACHADO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
29/11/2022 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/03/2020 11:33
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
04/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2019 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2019 22:35
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/05/2019 22:35
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO em 15/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 22:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA COSTA MACHADO em 15/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 22:34
Decorrido prazo de VILMA ALVES DA COSTA MACHADO em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2019.
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22/04/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2019 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2019 19:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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