TJDFT - 0751046-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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22/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751046-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Cuida-se de procedimento especial de repactuação judicial por superendividamento de consumidor, relativamente às partes e aos autos identificados em epígrafe.
Após proferida decisão saneadora (ID: 228690099), o requerente apresentou a petição em ID: 231790810, informando que "as dívidas junto às instituições financeiras ITAU UNIBANCO, NUBANK e LUIZACRED já foram integralmente quitadas".
Instados a se manifestar (ID: 234124624), os requeridos confirmaram a notícia, postulando sua exclusão da demanda, conforme se vê das petições em ID: 235446460 e ID: 237207912.
Esse foi o bastante relatório.
Decido.
O art. 17 do CPC prescreve que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
Caso contrário a parte autora será considerada carecedora quanto à obtenção da tutela jurisdicional de mérito.
O interesse processual ou interesse de agir é o pressuposto representado “pela relação entre a situação antijurídica denunciada e o provimento que se pede para debelá-la mediante a aplicação do direito; deve essa relação consistir na utilidade do provimento, como meio para proporcionar ao interesse lesado a proteção concedida pelo direito. (...) é a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido”,[1] distinguindo-se o interesse processual, do interesse substancial.
Segundo LIEBMAN, o interesse processual é “secundário e instrumental em relação ao interesse substancial primário; tem por objeto o provimento que se pede ao juiz como meio para obter a satisfação de um interesse primário lesado pelo comportamento da parte contrária, ou, mais genericamente, pela situação de fato objetivamente existente.”[2] O interesse processual manifesta-se concretamente através da utilidade e necessidade do processo e da adequação do procedimento.
Desse modo, “existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela pode trazer-lhe alguma utilidade, do ponto de vista prático.
Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta inexistência do interesse processual.”[3] Pois bem.
No caso dos autos verifico que a pretensão à repactuação das dívidas do requerente em relação ao Itaú Unibanco, Luizacred e Nu Pagamentos não mais encontra fundamento de fato para subsistir, ante a inequívoca perda do objeto em virtude da quitação antecipada dos débitos correspondentes.
Confira-se nesse sentido o teor do seguinte r.
Acórdão tomado por paradigma: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE.
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO.
CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos autos do pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente, foi proferida sentença terminativa por perda do interesse processual, uma vez que a sentença da ação principal de exigir contas julgou regulares as contas prestadas por quem as deveria prestar, fazendo cessar a eficácia da medida cautelar, de acordo com o artigo 309, III, do CPC. 2 - Por não mais subsistir a finalidade de garantir a eficácia e a utilidade do processo principal, ficou caracterizada a ausência superveniente do interesse processual, circunstância que gera a extinção do processo sem julgamento de mérito, o que não caracteriza violação às garantias processuais da ampla defesa, do acesso à Justiça e da primazia do julgamento de mérito. 3 - Apelação não provida. (TJDFT.
Acórdão 1649144, 0715078-63.2020.8.07.0020, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4.ª Turma Cível data de julgamento: 01.12.2022, publicado no DJe: 31.01.2023).
Ante tudo o quanto expus sucintamente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, por aplicação analógica do disposto no art. 485, inciso VI, do CPC, estritamente quanto ao Itaú Unibanco S.A., Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento.
A tramitação processual prosseguirá, agora, para intimação das partes a respeito da proposta de honorários periciais (ID: 234726893) no prazo de 15 dias.
Brasília, 12 de junho de 2025, 18:58:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [1] LIEBMAN, Enrico Tullio.
Manual de direito processual civil I.
Tradução e notas: DINAMARCO, Cândido R.
Rio de Janeiro: Forense, 1984. p.155. [2] LIEBMAN, Enrico Tullio.
Obra citada, p. 155-156. [3] BAPTISTA, Sônia Márcia Hase de Almeida.
Direito processual civil.
São Paulo: Saraiva, 1997. p. 42. -
12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 21:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751046-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao petitório sob o id. 205434797, manifestem-se os requeridos, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:25
Outras decisões
-
06/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751046-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Outras decisões
-
01/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/06/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:40
Outras decisões
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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02/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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02/04/2024 14:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:38
Juntada de Petição de representação
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751046-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO RIOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, designada para o dia 02/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SUP_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/03/2024 16:25 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
11/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO RIOS JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751046-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO RIOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/01/2024 16:53 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
26/01/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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