TJDFT - 0720639-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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04/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 07:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:07
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:50
Outras decisões
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:51
Outras decisões
-
30/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido da parte autora, dado que a curatela confere poderes de representação, não legitimidade para o curador responder, no próprio nome, por débitos do curatelado.
Cadastre-se MARCELLA RIOS COUTO como representante/curadora da requerida.
Ante o advento da notícia de que a ré fora objeto de Interdição aos autos de nº 0703074-23.2022.8.07.0020, ANOTE-SE a intervenção ministerial.
PROMOVA-SE O CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 20/02/2024.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Após, INTIME-SE a parte autora para promover o depósito das custas da diligência em 10 (dez) dias.
Vindo o pagamento, PROMOVA-SE a citação da requerida REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA na pessoa da curadora MARCELLA RIOS COUTO, considerando os dados de ID 184014338.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP - CNPJ: 40.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
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31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720639-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 183484034.
De ordem (ID 178850281), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 20/02/2024 16:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/01/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:46
Determinada a citação de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO)
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21/11/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 00:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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