TJDFT - 0700602-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BULHOES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 08:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BULHOES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2024 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0700602-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA GOMES BULHOES DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 17:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECEBO a inicial (ID 186516975).
RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 30.000,00.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência vindicada na inicial para determinar a retirada da anotação desabonadora em desfavor da autora (ID 186516977), documento de origem nº B7BBFA200F731FA5, no valor de R$ 10.504,40, com vencimento em 10/08/2023.
PROMOVA-SE a retirada ao SERASAJUD.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias.
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733420-77.2023.8.07.0001
Roberto Tormin Ramos da Costa
Joao Holanda SA Neto - ME
Advogado: Ricardo Teodoro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:25
Processo nº 0732524-34.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Corporativo Le Qu...
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Maria Luisa Nunes da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 19:06
Processo nº 0733420-77.2023.8.07.0001
Roberto Tormin Ramos da Costa
Joao Holanda SA Neto - ME
Advogado: Walter de Castro Coutinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:06
Processo nº 0733420-77.2023.8.07.0001
Roberto Tormin Ramos da Costa
Joao Holanda SA Neto - ME
Advogado: Vinicius Renner Silva Vildomar Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 08:00
Processo nº 0718628-03.2023.8.07.0007
David Lustosa Cabral de Queiroga
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Quezia Campos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 13:48