TJDFT - 0718628-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
14/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718628-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Defiro, em parte, o pedido do exequente e concedo, de forma excepcional, o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a indicação de bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 25 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:07
Deferido o pedido de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus ao autor e CONDENAR a parte requerida, HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, a proceder ao reembolso imediato ao autor DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA do valor de R$ 5.770,40 (cinco mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (05/12/2021) e com juros de mora a partir da citação (19/09/2023 – ID 173022614), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DAVID LUSTOSA CABRAL DE QUEIROGA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/10/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:52
Juntada de Petição de intimação
-
08/09/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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