TJDFT - 0709409-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 11:41
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709409-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 DECISÃO Ante a desistência manifestada na petição de id. 194525378, nego seguimento à apelação interposta de id. 187352129.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossigam-se com as providências pertinentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:17
Outras decisões
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25/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709409-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 DECISÃO Foi interposto pela parte AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA, recurso de apelação da sentença de id. 183894756, publicada no DJe em 31/01/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular por AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA ao CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414.
Por conseguinte, julgo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Na forma do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, majoro os honorários arbitrados por ocasião do recebimento da inicial executiva para 15%, já que se trata de Embargos à Execução rejeitados.
Ainda, condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de processo nº 0726928-40.2021.8.07.0001.Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas do PGC.Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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17/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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