TJDFT - 0720565-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:24
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da emenda de ID 181032255.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 23:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2023 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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